Imagem: IA Freepik
A legislação brasileira garante uma série de direitos na saúde, educação e previdência para melhorar a qualidade de vida da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de auxílio financeiro mensal para casos específicos. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconhece o autismo como deficiência, enquanto a Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A advogada Antonieta Fittipaldi, especialista em direito previdenciário, conta que a área da saúde é uma das mais demandadas pelas famílias, devido à necessidade de terapias contínuas e multidisciplinares.
“Apesar da clareza legal, a implementação desses direitos na prática ainda enfrenta desafios, como a recusa inicial de planos de saúde ou a demora no acesso a terapias pelo SUS, exigindo muitas vezes a intervenção judicial para sua efetivação”, explica.
É fundamental que as famílias atípicas conheçam e busquem seus direitos para que a lei seja cumprida. “Os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as terapias e procedimentos necessários para o tratamento do TEA, sem limite de sessões. Isso inclui terapias como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, entre outras, conforme prescrição médica. Essa garantia decorre da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que estabelece a cobertura mínima obrigatória, e foi reforçada por decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente a Resolução Normativa nº 465/2021 e a Resolução Normativa nº 541/2022, que eliminou o rol taxativo de procedimentos para beneficiários com deficiência. Mas na prática as famílias só conseguem após decisões judiciais”, alerta a advogada.
Na educação, alguns direitos garantidos por lei são: matrícula em escolas regulares – sem discriminação ou cobrança extra (Lei 13.146/2015); acompanhante especializado – para auxiliar nas atividades escolares quando necessário (Lei 12.764/2012); e Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE) – adaptações curriculares e metodologias adequadas às necessidades (Lei 9.394/96). “Apesar da clareza legal, muitas escolas oferecem resistência”, diz.
Auxílio Financeiro
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui níveis de suporte do 1 ao 3, uma escala que indica o nível de suporte que o indivíduo necessita, conforme o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais). O que muitas famílias não sabem é que o autista que precisa de apoio substancial, por falta de autonomia, pode receber R$1.621,00 por mês, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Fittipaldi esclarece que para ter direito ao auxílio financeiro, concedido pelo INSS, é preciso comprovar o diagnóstico de TEA, baixa renda familiar – não possuir renda superior a ¼ do salário mínimo por pessoa – e impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limite a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. “Para crianças, a avaliação considera o impacto do transtorno no desenvolvimento e na participação social compatível com a idade. Já para adultos, é necessário demonstrar que esses impedimentos dificultam sua autonomia e inclusão social”, orienta.
Direitos previdenciários
Além do LOAS, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista possui outros direitos previdenciários importantes que toda família deve conhecer. Segundo o INSS, um trabalhador com autismo que precisa se afastar de suas atividades por conta de comorbidades relativas ao transtorno pode dar entrada em um benefício por incapacidade temporária. Ou se quiser se aposentar devido à deficiência terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, ou por tempo de contribuição, com redução na idade ou no tempo de contribuição necessários para a aprovação do benefício.
“A legislação brasileira garante aposentadoria por tempo de contribuição com redução tanto do tempo quanto da idade mínima exigida, sendo a redução estabelecida conforme a avaliação do grau de deficiência realizada pelo INSS, conforme a Lei Complementar nº 142/2013. Se a pessoa com TEA for segurada do INSS e sua condição a incapacitar temporária ou permanentemente para o trabalho, ela poderá ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991”, detalha a especialista.
Saque do FGTS
Quem tem um familiar com autismo também pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Hoje, a Justiça e a Caixa Econômica Federal já vêm aceitando esse tipo de saque com base na Lei do FGTS, porque o autismo é reconhecido como deficiência pela Lei Berenice Piana. Então, quem tem filho ou dependente com TEA pode pedir a liberação do saldo”, diz. Fittipaldi conta que o pedido é feito administrativamente, com documentos básicos: laudo médico com CID (F84), documentos pessoais e comprovação de dependência. Mas nem sempre é automático.
“Em alguns casos, a Caixa nega, geralmente por falta de algum documento mais detalhado ou por interpretação mais restritiva. Quando isso acontece, dá pra insistir administrativamente ou entrar na Justiça — e, na prática, os juízes costumam ser favoráveis, justamente porque o autismo exige tratamento contínuo e gera muitos custos para a família. Ou seja, é um direito possível e cada vez mais reconhecido, mas às vezes precisa de um “empurrãozinho” jurídico para garantir”, explica.
Para saber quais são os benefícios que o seu filho ou familiar tem direito, procure um advogado especializado em direito previdenciário com todos os documentos que comprovem o diagnóstico e a condição do paciente.
Especial Abril Azul: Olhares sobre o autismo
O Abril Azul foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de conscientizar a população sobre o autismo e construir uma sociedade mais consciente, menos preconceituosa e mais inclusiva, a partir do Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.
Leia outras matérias da série:
Autismo: Os sinais que vêm antes do diagnóstico
Ajude a manter o Entrelinhas aberto
O Entrelinhas nasceu para oferecer jornalismo de profundidade, sem anúncios, sem muros de cobrança (paywalls) e sem conteúdos pagos disfarçados de notícia. Nossa pauta é guiada exclusivamente pela ética e pelo interesse público. Para manter essa estrutura independente, limpa e gratuita para todos, contamos com o apoio de quem acredita na informação que transforma. Apoie nossa campanha a partir de R$ 5,00 na Apoia.se.
1 thought on “Direitos no autismo: Da garantia legal à barreira no acesso”