Projetos de lei que visam criminalizar a misoginia tramitam no Legislativo | Imagem: IA Freepik
Em 2014 o então deputado federal Jair Bolsonaro afirmava publicamente, em discurso proferido na Câmara dos Deputados, em Brasília, que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário porque ela não merecia, foi eleito presidente da República (2019-2022) e teve o processo arquivado pela Justiça (2023). Agora, em 2026, o Poder Legislativo se movimenta para criar leis que proíbam o discurso de ódio contra as mulheres, com o objetivo de frear a escalada de violência no país.
Atualmente tramitam, na Câmara dos Deputados e no Senado, projetos de lei (PL) para prevenir, conscientizar e criminalizar a misoginia – sentimento de repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres, manifestado através da violência, discriminação e objetificação. Isso porque na legislação penal brasileira não há uma lei específica para a misoginia, e a prática vem sendo combatida por meio de tipos penais como o feminicídio (Lei 14.994/24) e o crime de violência política de gênero (Lei 14.192/21). Um dos projetos que ganhou mobilização virtual foi o PL 6075/25, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP). Apelidado como “PL Anti Redpill”, reúne quase 200 mil assinaturas em apoio para aprovação do texto que propõe tipificar como crime a promoção e a divulgação de conteúdo que estimule hostilidade ou violência contra o gênero feminino.
Dra. Luzia Oliveira, advogada especialista em Direito Civil, explica que no momento existe a punição de fatos específicos, mas não há punição contra a ideologia ou a conduta misógina em si. “Reconhece-se a misoginia como a causa subjacente a várias formas de violência contra a mulher. Logo, com a criminalização da misoginia, a mudança seria conceitual e prática ao mesmo tempo. O próprio ato de manifestar ódio, discriminação ou hostilidade contra mulheres poderia se tornar crime, mesmo que não resulte em morte ou agressão física”, esclarece.
De acordo com a advogada, isso significa dizer que atos como: discursos de ódio direcionados às mulheres, ataques sistemáticos contra mulheres por serem mulheres, campanhas de humilhação ou incitação à violência contra o gênero feminino, já seriam punidos. É o que propõe a iniciativa da deputada Sâmia Bomfim, que busca responsabilizar conteúdos que desumanizam mulheres e incentivam práticas de violência ou discriminação, frequentemente difundidos por influenciadores que lucram com a propagação dessas ideias nas redes, como aconteceu recentemente.
No início de março, uma trend do TikTok com a frase “caso ela diga não”, onde os autores encenam reações agressivas às mulheres diante da rejeição, viralizou e virou alvo de investigação do Ministério Público Federal. “Atualmente o que acontece é que muitas dessas condutas ficam num limbo jurídico: são moralmente reprováveis, mas nem sempre encaixam perfeitamente em um tipo penal, ou seja, no que está previsto como crime, sendo impossível sua punição. Com sua tipificação, a misoginia deixaria de ser apenas o motivo de um crime e passaria a ser o próprio crime”, conclui Dra. Luzia Oliveira.
Na época, Maria do Rosário processou Jair Bolsonaro por injúria. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, mas foi suspenso, em 2019, devido à imunidade temporária do então presidente recém-eleito. Em 2023, a ação foi arquivada pela justiça porque o juiz considerou o caso prescrito.
Alguns projetos de lei que estão tramitando no legislativo diferem nos objetivos de prevenção, criminalização, governança digital e conscientização:
- O PL 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), criminaliza a misoginia e insere o delito entre os crimes de preconceito ou de discriminação contidos na Lei do Racismo. Foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas aguarda análise das emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em Plenário. Até o fechamento desta matéria ainda não havia sido votado no Senado.
- O Projeto de Lei 890/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), propõe a criação de uma lei específica para crimes resultantes de práticas misóginas. A proposta estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, com previsão de aumento da sanção em metade, caso o crime seja praticado por meio da rede mundial de computadores.
- O Projeto de Lei 6075/25, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), tipifica a promoção e a divulgação de conteúdo que estimule hostilidade ou violência contra o gênero feminino.
- O Projeto de Lei 872/2023, da deputada Dandara (PT-MG), e o PL 1225/21, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), sugerem alterações na Lei Caó para incluir a misoginia no rol de crimes de preconceito, equiparando o rigor punitivo ao já aplicado em casos de racismo.
- O PL 6396/25, apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), foca na governança digital ao alterar o Marco Civil da Internet. O projeto estabelece a responsabilidade solidária das plataformas digitais quando não retirarem conteúdos que incitem a violência contra a mulher.
- O PL 998/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), tem um viés educativo e cria uma política nacional de educação digital e de campanhas de conscientização para prevenção da misoginia e do discurso de ódio contra mulheres no ambiente virtual.
Como participar do legislativo?
Você pode apoiar e opinar sobre os projetos de lei e demais proposições na Câmara dos Deputados (https://www.camara.leg.br/participe) e no Senado (https://www12.senado.leg.br/ecidadania).
Dados aumentam e ainda são subnotificados
O Brasil registrou 6.904 vítimas de casos consumados e tentados de feminicídio em 2025, sendo 4.755 tentativas e 2.149 assassinatos, ou seja, quase seis mulheres são mortas por dia no país vítimas de feminicídio. Os dados são do Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, elaborado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/UEL), que supera em 38,8% o número de vítimas de feminicídio divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
E os casos de estupro coletivo, quando duas ou mais pessoas participam da agressão sexual, não são raros. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) indicam que, de 2022 a 2025, foram registrados 22.800 casos de estupro coletivo no Brasil, ou seja, mais de 15 casos por dia. Ainda segundo os dados, do total dessas agressões, 8,4 mil foram cometidos contra mulheres adultas e 14,4 mil contra crianças e adolescentes do sexo feminino. Os números foram fornecidos pelo Ministério da Saúde à DW.
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